Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.118

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS INDÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Súmula 435/STJ estabelece presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. 2. O Tribunal de origem consignou que, embora o Fisco tenha indicado três endereços da pessoa jurídica, apenas um deles foi efetivamente diligenciado, assinalando não vislumbrar a existência de indícios seguros de dissolução irregular. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório relativo às diligências realizadas, providência inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno desprovido.

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