Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.088

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, em sede de recurso especial, somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando o montante arbitrado se revelar irrisório ou exorbitante. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Inaplicável o art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil, quando os honorários advocatícios são fixados com base no critério percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC, incidente sobre o valor da condenação, e não por apreciação equitativa. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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