Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.086
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA LOCAL E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação e manifestou-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Afasta- se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O entendimento adotado no acórdão impugnado converge com a orientação firmada pelo Tribunal de origem, e foi mantido o sobrestamento do feito por conexão/ prejudicialidade externa.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/ STJ.
4. Agravo interno improvido.
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