Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.219.056

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exame da tese veiculada no recurso especial demandaria, primeiro, a inversão de premissa fática fixada pela Corte local, providência esta que, por sua vez, exigiria reexame probatório, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 3. Agravo interno desprovido.

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