Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.056
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O exame da tese veiculada no recurso especial demandaria, primeiro, a inversão de premissa fática fixada pela Corte local, providência esta que, por sua vez, exigiria reexame probatório, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Agravo interno desprovido.
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