Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.219.055
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A revisão da conclusão sobre a correção dos cálculos homologados, inclusive quanto à observância da taxa de juros contratual, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial ( . Súmula 7/STJ)
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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