Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.980
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 519.
1. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios. Súmula 519/STJ.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
parcialmente provido.
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