Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.918
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DO FIADOR FRENTE A VERBA TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 283/STF. PREFERÊNCIA DO CREDITO TRABALHISTA. SÚMULA 83/STJ. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 2. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se ao recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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