Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.809
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O acórdão embargado enfrentou suficientemente a questão controvertida, estando devidamente fundamentado, e não apresenta qualquer dos vícios elencados no do CPC. art. 1.022
2. Embargos de declaração rejeitados.
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