Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.762
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL APTO A AMPARAR
AS TESES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal apto a
amparar as teses recursais deduzidas impede a exata compreensão da
controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.