Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.735
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DOCUMENTO DIGITAL. ICP-BRASIL. VALIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por entidades não
credenciadas ao ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e dotadas
de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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