Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.721
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM ACOLHIDOS EM PARTE PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS INICIAIS. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. As razões do agravo interno não afastam o fundamento de deficiência de impugnação específica, porquanto genéricas quanto à identificação de provimento decisório remanescente fora do pedido e à relevância de documentos juntados sem contraditório, com efetivo prejuízo.
2. Mantém-se o parcial provimento do recurso especial para determinar a incidência exclusiva da Taxa SELIC a partir da citação, vedada a cumulação com correção monetária, conforme jurisprudência consolidada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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