Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.218.618

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Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH. ÍNDICES DA ANS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de co nsumo voltada ao afastamento de reajustes por sinistralidade e VCMH, à restituição dos valores pagos a maior e à declaração de nulidade de cláusula de rescisão unilateral. 2. A controvérsia envolve prescrição da repetição de indébito, aplicação dos índices da ANS dos planos individuais/familiares a contratos coletivos e possibilidade de revisão da abusividade dos reajustes por falta de clareza contratual e de justificativa atuarial. 3. O Juízo de primeiro grau afastou os reajustes, determinou a restituição dos valores e declarou nula a cláusula de rescisão unilateral. 4. A Corte de origem qualificou o contrato como "falso coletivo", substituiu os reajustes pelos índices da ANS dos planos individuais/familiares e reconheceu a falta de clareza contratual e a ausência de justificativa atuarial concreta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide prescrição trienal sobre a repetição de indébito, mantendo-se a imprescritibilidade da pretensão declaratória enquanto vigente o contrato; (ii) saber se contratos coletivos podem ser automaticamente submetidos aos índices da ANS próprios dos planos individuais/familiares; e (iii) saber se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão de abusividade fundada na falta de clareza da cláusula de reajuste e na ausência de comprovação atuarial dos aumentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Tema n. 610 do STJ, segundo o qual a pretensão declaratória de nulidade de cláusula é imprescritível enquanto vigente o contrato, submetendo-se a repetição de indébito ao prazo trienal; na espécie, não há utilidade recursal quanto à prescrição. 7. Não se admite a aplicação automática dos índices da ANS destinados aos planos individuais/familiares aos contratos coletivos, conforme a jurisprudência desta Corte. 8. Incidem a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da abusividade reconhecida pelo acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório relativo à sinistralidade e à justificativa atuarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema n. 610 do STJ: a pretensão declaratória de nulidade de cláusula contratual é imprescritível enquanto vigente o contrato, e a repetição de indébito se submete ao prazo trienal. 2. A aplicação dos índices da ANS dos planos individuais/familiares não se estende automaticamente aos contratos coletivos. 3. Incidem a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas e reexame do acervo fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts. 188, 206, § 3º, IV, e 421, parágrafo único; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, Tema n. 610.

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