Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.593
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à advogada signatária da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido.
2. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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