Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.517
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de arbitramento de aluguéis.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Agravo interno não provido.
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