Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.468
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE DÍVIDA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO DA
RECORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c
cobrança de dívida líquida.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há negativa de
prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e provas e a mera interpretação de cláusulas
contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e
7/STJ).
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.