Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.452
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A
PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial interposto em ação de indenização por danos
materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel
situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça
estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano
contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil.
2. O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em
imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e
configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência
do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e
permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada
enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ.
3. Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve
dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da
prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
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