Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.218.394

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão acerca das seguintes alegações: (i) distinção entre reexame de prova e qualificação jurídica; (ii) exigência de dolo específico de obtenção de benefício próprio ou de terceiros; e (iii) necessidade de observância ao contraditório sobre a reclassificação operada de ofício. III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. IV - Embargos de declaração rejeitados.

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