Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.218.042
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA ACOMETIDA DE CARCINOMA SEROSO DE ALTO GRAU DE OVÁRIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO SÚMULA 283/STF. INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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