Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.844

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Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE PASSIVO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que rejeitou a ilegitimidade passiva e reconheceu a responsabilidade solidária da distribuidora por danos materiais e morais decorrentes de passivo ambiental. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por despesas de reparação ambiental após desativação irregular de posto de combustíveis instalado no imóvel. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento de danos materiais e morais. 4. A Corte de origem manteve a condenação, afastou a ilegitimidade passiva e destacou o descumprimento de termo de ajustamento de conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao I e II, do CPC; (ii) saber se há art. 1.022, ilegitimidade passiva por ausência de nexo causal, à luz do VI, do CPC; e art. 485, (iii) saber se os incisos XX e XXI do º da afastam a art. 6 Lei n. 9.487/1997 responsabilidade ambiental da distribuidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, e os embargos de declaração buscaram rediscutir o já decidido, hipótese não amparada pelo art. 1.022 do CPC. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois as teses sobre ilegitimidade passiva e responsabilidade ambiental demandam reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: acórdão enfrentou de modo suficiente as questões suscitadas, nos termos do do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de art. 1.022 matéria fático-probatória quanto à ilegitimidade passiva e à responsabilidade ambiental.” CPC, I e II, VI, e § 11 Dispositivos relevantes citados: art. 1.022, art. 485, art. 85, e § 2º; , º, XX e XXI; CF, III, a. Lei n. 9.487/1997 art. 6 art. 105, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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