Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.666

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. ISENÇÃO DE IRPF. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, alterar o entendimento a que chegou a Corte de origem demandaria rever as premissas de fato ponderadas pela instância ordinária, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno desprovido.

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