Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.616

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANULAÇÃO DE ATO DE DESINCORPORAÇÃO E CONCESSÃO DE REFORMA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL JUDICIAL SOBRE O LAUDO ADMINISTRATIVO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 1246/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta sua decisão de forma clara e exauriente, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. O magistrado não está compelido a refutar individualmente todos os argumentos das partes se os fundamentos adotados são suficientes para lastrear o decisum. 2. As instâncias ordinárias, com base no princípio da persuasão racional e na análise soberana das provas, concluíram pela aptidão laboral do militar, fundamentando que a perícia judicial, realizada sob o crivo do contraditório, atestou a evolução funcional satisfatória após tratamento médico. 3. Agravo interno desprovido.

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