Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.604
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM 1977. NULIDADE ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO NO STJ POR NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, CPC; TEMAS 905/STJ; E 810/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, foi registrada a impossibilidade, no STJ, de reexame dos encargos de juros e correção monetária, já obstados na origem à luz dos Temas 905/STJ; e 810/STF. 3. Agravo interno improvido.
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