Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.551
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ. 1. A alteração das conclusõe s das instâncias ordinárias sobre a distribuição do ônus probatório demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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