Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.542

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU SIMILARES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL À AÇÃO DE USUCAPIÃO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Ação de usucapião extraordinária, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 3/2/2025 e concluso ao gabinete em 22/8/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O propósito recursal consiste em determinar se a apresentação de memorial descritivo do imóvel acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou similares pode ser considerada requisito para o ajuizamento de ação de usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de apresentação de memorial descritivo do imóvel acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) diz respeito ao requerimento de usucapião na via extrajudicial (Lei n.º 6.015/73, art. 216-A, II). 4. Embora o art. 216-A da Lei n.º 6.015/73, em seus respectivos parágrafos, preveja uma série de atos que podem ser realizados pelo registrador, bem como diligências que pode solicitar, não dispõe ele, evidentemente, de poderes instrutórios tão amplos quanto os do juiz. O fato de que sejam impostos requisitos mais rigorosos para a documentação necessária à instrução do requerimento na via extrajudicial coaduna-se não apenas com a celeridade que se espera do procedimento, mas também com os limites inerentes à atuação do oficial de registro. 5. Não é possível estender, sem ressalvas, os requisitos legalmente previstos para o requerimento de usucapião na via extrajudicial à ação de usucapião. A dessemelhança entre as situações impede que a norma do art. 216-A da Lei n.º 6.015/73 seja aplicada por analogia. 6. Particularmente visível revela-se tal impossibilidade quando a exigência em questão implicar custos e a parte usucapiente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, como na hipótese. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial conhecido e provido.

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