Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.479
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão configurada quanto ao enfrentamento dos paradigmas indicados no dissídio (AREsp 2.397.734/SP; REsp 1.365.609/SP), à aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre vulnerabilidade objetiva do consumidor e à tese de responsabilização por publicidade e vinculação da oferta, bem como à fundamentação concreta da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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