Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.418

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL DO DO ART. 1.015 CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento específico e articulado das teses deduzidas pelo recorrente caracteriza negativa de prestação jurisdicional, especialmente em relação à competência da Justiça Federal para decidir sobre a validade e eficácia de patentes. 2. A jurisprudência do STJ admite a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define competência, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, conforme a tese da taxatividade mitigável do do CPC art. 1.015 (Tema 988). 3. A decisão do Tribunal de origem, ao não conhecer do agravo de instrumento, divergiu do entendimento do STJ sobre a taxatividade mitigável do rol do do CPC, especialmente considerando o risco de decisões art. 1.015 conflitantes entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. 4. Recurso parcialmente provido, para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que conheça do agravo de instrumento interposto e supra as omissões apontadas, especialmente mediante exame efetivo da competência jurisdicional.

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