Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.418
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL DO DO ART. 1.015 CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento específico e articulado das teses deduzidas pelo recorrente caracteriza negativa de prestação jurisdicional, especialmente em relação à competência da Justiça Federal para decidir sobre a validade e eficácia de patentes. 2. A jurisprudência do STJ admite a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que define competência, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, conforme a tese da taxatividade mitigável do do CPC art. 1.015 (Tema 988). 3. A decisão do Tribunal de origem, ao não conhecer do agravo de instrumento, divergiu do entendimento do STJ sobre a taxatividade mitigável do rol do do CPC, especialmente considerando o risco de decisões art. 1.015 conflitantes entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual.
4. Recurso parcialmente provido, para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que conheça do agravo de instrumento interposto e supra as omissões apontadas, especialmente mediante exame efetivo da competência jurisdicional.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.