Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.397

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ART. 1.022 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. § ART. 85, 2º, DO CPC. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1. São cabíveis embargos de declaração para modificação e/ou esclarecimento de julgado omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material. 2. Verificada a omissão no dispositivo do acórdão embargado, que, apesar de ter sua fundamentação alinhada ao § 2º, do CPC, deixou de art. 85, especificar que a base de cálculo dos honorários advocatícios (“valor da causa”) deve ser monetariamente atualizada, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão.

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