Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.236
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. Ação de compensação de danos morais.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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