Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.215
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. EXISTÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO DE NOVA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida no cumprimento de Sentença n. 5150728-03.2023.8.21.0001 em que a parte objetiva que seja afastada a condenação dos Agravantes ao pagamento de honorários ao Agravado.
2. A Corte a quo negou provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de ser cabível "a fixação de honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva proposto contra a Fazenda Pública, através da aplicação da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça".
3. Nesta Corte, decisão que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento.
4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.