Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.207
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 214/STJ AO CASO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não compete ao STJ - em recurso especial - revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a intepretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A peculiaridade do caso concreto, qual seja, o afastamento da possibilidade de revisão do benefício com base na boa-fé e na idade avançada da beneficiária, bem como no conteúdo do princípio da segurança jurídica, afasta a aplicação do Tema n. 214/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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