Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.217.024

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Existe afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de se pronunciar, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas e de todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo 2. Recurso especial a que se dá provimento.

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