Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.217.024
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Existe afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de se pronunciar, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas e de todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.