Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.996
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Modificar as conclusões do acordão em respeito a inexistência de cerceamento de defesa no processo administrativo; a intempestividade dos recursos administrativos; a não ocorrência de prescrição, a distinção e a ausência de comprovação de quitação dos valores relativos ao FGTS do empregado Edson Ferreira do Nascimento, única cobrança na CDA, ou ainda a ausência de duplicidade nos créditos em cobrança "neste executivo e os cobrados perante a Justiça do Trabalho", ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.