Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.964
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO
PROVIDO.
1. Ação de usucapião extraordinária.
2. Na hipótese, a orientação adotada pelo acórdão recorrido, ao
extinguir o processo sem resolução de mérito, não se coaduna com o
entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
segundo o qual a propositura da ação de usucapião é possível ainda
que a parte tenha à sua disposição outros meios para a regularização
da situação do imóvel.
3. Recurso especial conhecido e provido, com a remessa dos autos à
origem.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.