Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.964
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação de usucapião extraordinária.
2. Na hipótese, a orientação adotada pelo acórdão recorrido, ao extinguir o processo sem resolução de mérito, não se coaduna com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a propositura da ação de usucapião é possível ainda que a parte tenha à sua disposição outros meios para a regularização da situação do imóvel.
3. Recurso especial conhecido e provido, com a remessa dos autos à origem.
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