Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.957

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FENSA A RESOLUÇÕES, PORTARIAS OU INSTRUÇÕES NORMATIVAS. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 489 ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A SÚMULA 284/STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no III, "a" da CF/88. art. 105, 3. A deficiência da fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 6. O acórdão recorrido que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.

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