Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.950
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. AUSENTE.
OMISSÕES. AUSENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza
integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição,
omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos
quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o
decidido.
2. No particular, não há qualquer erro material ou obscuridade e
todos os pontos alegadamente omissos foram devidamente tratados.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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