Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.912

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de admissibilidade que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, e incidência da Súmula n. 211 do STJ, em demanda cujo acórdão recorrido foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2. A controvérsia versa sobre ação ordinária de recálculo da renda mensal inicial de suplementação de aposentadoria, com pedidos de correção monetária (IPC/INPC), inclusão de parcelas da ativa e afastamento de limitador. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a incidência de correção monetária (IPC/INPC) sobre os salários considerados na apuração do benefício suplementar. 4. A Corte de origem, em juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso da parte ré, aplicou o Tema 907 do STJ para declarar a legalidade dos cálculos com base no regulamento vigente na data da aposentadoria e inverteu os ônus sucumbenciais, com fixação de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 31, IV, do Decreto n. 81.240/1978, para afastar o redutor etário na suplementação de aposentadoria, à luz do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 211 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido não examinou a tese de violação do art. 31, IV, do Decreto n. 81.240/1978, nem houve suprimento mediante embargos de declaração, relativamente ao prequestionamento da matéria federal. 7. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento, o que atrai a inadmissibilidade nos termos do art. 1.030, V, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a tese de violação de norma federal não é examinada pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Em situações de ausência de prequestionamento, impõe-se a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 1.030, V; Decreto n. 81.240/1978, art. 31, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STJ, AgInt no REsp n. 2.097.363/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024.

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