Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.865

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. DEDUÇÃO DAS DESPESAS COM FRETE E SEGURO. ART. 2º DA LEI Nº 13.540/17. ART. 20, § 1°, DA CF/88. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de dedução das despesas com frete e seguro base de cálculo da CFEM. Acórdão recorrido em consonância com entendimento desse Tribunal Superior pela legalidade dos critérios de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais estabelecidos via instrução normativa do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração. 2. Agravo interno não provido.

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