Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.818
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 90, § 4º, DO CPC/15. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial, ou da apresentação das respectivas contrarrazões, não são passíveis de conhecimento, por implicar inovação recursal.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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