Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.455
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAL E MORAL. MARCA DE ALTO RENOME. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. A proteção da marca, seja ela de alto renome ou não, busca evitar
a confusão ou a associação de uma marca registrada a uma outra,
sendo imprescindível que a violação ao direito marcário cause
confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo do
seu titular.
2. A jurisprudência do STJ reconhece que marcas fracas ou
evocativas, que constituem expressões de uso comum e possuem pouca
originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade do
registro e podem conviver com outras semelhantes.
3. No caso concreto, não foi constatada a possibilidade de confusão
no público consumidor, considerando que a marca da recorrida -
"SABOR & NATURA CULINÁRIA FUNCIONAL" - não possui a expressão
"NATURA" como elemento central e que as partes atuam em segmentos
distintos.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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