Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.275

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.7/STJ. 1. O acórdão recorrido, ao afastar a aplicação automática dos efeitos materiais da revelia na reconvenção, observou a orientação desta Corte de que a revelia gera presunção apenas relativa de veracidade dos fatos alegados. 2. A verificação de eventual antagonismo entre as alegações da reconvenção e os fatos e provas constantes da ação principal, para fins de aplicação do art. 345, IV, do CPC, pressupõe incursão na seara fático-probatória, o que é obstado na via especial pela Súmula 7/STJ. 3. Quanto à juntada de documentos em réplica, o tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é admissível a juntada de documentos novos, em momento posterior à petição inicial, desde que não indispensáveis à propositura da ação, ausente má-fé e assegurado o contraditório. Agravo interno improvido.

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