Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.248
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSE JUSTA. EXISTÊNCIA DE ACORDO. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO À ORIGEM. 1. A ação reivindicatória possui como requisitos a comprovação de titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta do réu.
2. Instado a se manifestar sobre suposto acordo que tornaria justa a posse do recorrido, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de vícios.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional. Recurso especial provido.
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