Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.216.061

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 85, §1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. ART. 22 DA LEI 8.906 /1994. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC/2015. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE, NO CASO. MAJORAÇÃO DA VERBA. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. No que diz respeito ao art. 85, §§2º e 8º, do CPC/2015, considerando que a extinção da execução se deu com base no art. 26 da LEF, é de fato cabível a fixação da verba honorária com base em juízo de equidade. Precedentes. 5. No STJ prevalece a orientação segundo a qual a fixação da verba honorária envolve apreciação de matéria de ordem fática, não se admitindo seu reexame na via especial pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. Apenas excepcionalmente permite-se que o valor dos honorários advocatícios seja revisto no âmbito do recurso especial, desde que arbitrado em monta irrisória ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 6. Agravo interno não provido.

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