Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.216.010
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CAUSAL DA PARTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO STF (TEMA N. 69). RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial que se limita a sustentar a aplicação genérica do art. 85 do CPC, sem impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente aqueles relacionados ao princípio da causalidade e às circunstâncias excepcionais do ajuizamento da ação rescisória, revela deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de responsabilidade da parte pelo ajuizamento da demanda, bem como quanto à aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários advocatícios, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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