Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.702
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL
COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão,
analisando de forma clara e completa as questões relevantes do
processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade
religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana
realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de
recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente
constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
3. A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento
tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação
inequívoca nesse sentido.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
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