Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.215.528

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DA COOPERATIVA EXECUTADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, o acórdão recorrido destoa do entendimento atual desta Corte Superior sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que "(.. .) levando-se em consideração que a jurisprudência desta Corte confere às cooperativa em liquidação judicial tratamento análogo ao conferido às empresas em recuperação judicial, os fundamentos adotados para acolher o pedido de suspensão da execução fiscal em análise encontram-se superados, pois, à luz do rito previsto na Lei 14.112/2020, não há óbice a regular tramitação do feito executivo." (AgInt no AREsp 1.710.720/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, DJe de 30/6/2022). 3. Agravo interno não provido.

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