Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.482
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IS/COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDAS TRIBUTADAS. ARTS. 3º, § 2º, II, DAS LEIS NS. 10.637/2002 E 10.833/2003. CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
II - Embargos de declaração rejeitados.
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