Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.433
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SALDO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte ou sem enfrentar todos os argumentos deduzidos.
2. A ausência de debate efetivo dos dispositivos legais tidos por violados no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da responsabilidade decorrente da cessão de crédito e da existência de saldo devedor demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação contratual, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.