Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.215.386

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que extinguiu execução por quantia certa fundada em cédula de produto rural e confissão de dívida, em razão da inadequação da via eleita. 2. A parte embargante sustenta que a análise do recurso especial não depende de reexame de provas e requer o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para afastar a incidência da e dar provimento ao recurso Súmula n. 7/STJ especial. 3. A parte embargada apresentou impugnação aos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para afastar a incidência da e permitir o rejulgamento da causa, diante Súmula n. 7/STJ da alegação de inexistência de reexame de provas no recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração, nos termos do do CPC, destinam-se art. 1.022 exclusivamente a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada. 6. Não foram identificados vícios no acórdão embargado, que se encontra devidamente fundamentado, tendo a Terceira Turma concluído que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 7. Os embargos de declaração não constituem via adequada para buscar o rejulgamento da causa ou para manifestar inconformismo com o resultado da demanda. 8. A pretensão da parte embargante de rediscutir matéria já decidida no acórdão embargado, sem apontar vícios específicos, é incabível na via eleita. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

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