Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.341
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. MÉTODO
PEDIASUIT E HIDROTERAPIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é
obrigatório o custeio do método Pediasuit e da hidroterapia, pelos
planos de saúde, para o tratamento do Transtorno do Transtorno
Global do Desenvolvimento. Precedentes.
2. O Tribunal de origem não divergiu dessa orientação, visto que
concedeu o custeio do tratamento multidisciplinar em questão à parte
contrária.
II. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
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